quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Dúvidas freqüentes sobre a Portaria INMETRO nº 236/94

Dúvidas freqüentes sobre a Portaria INMETRO nº 236/94

A balança é submetida à verificação metrológica e a fiscalização?

Sim. A balança é submetida à verificação metrológica e a fiscalização pelo INMETRO, através de sua Rede Nacional de Metrologia Legal (Institutos de Pesos e Medidas - IPEM'S dos respectivos estados), e no caso de atendimento a legislação metrológica, os instrumentos receberão a marca de verificação, indicando o seu prazo de validade.
  
Qual é o objetivo das verificações metrológicas em balanças?

As verificações metrológicas têm por objetivo constatar a conformidade com o modelo aprovado, bem como verificar se os instrumentos cumprem com os erros máximos permitidos, além de observar as marcas de verificação e plano de selagem. A validade da verificação é de 1 (um) ano, conforme estabelece o item 11.1 do Regulamento Técnico Metrológico. 

Qual é a periodicidade da verificação em balança?

A validade da verificação é de 1(um) ano, conforme estabelece o item 11 (validade da verificação) do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria nº 236 INMETRO de 1994.
No caso de ser emitida uma aprovação de modelo restrita, o INMETRO pode fixar uma validade reduzida da verificação.
A validade da verificação deve ser determinada em anos após a expiração do ano calendário no qual o instrumento foi verificado pela última vez.
  
Quais são as balanças que tem dispensa da verificação periódica?     

Conforme o item 10 do Regulamento Técnico Metrológico (Portaria INMETRO nº 236 de 1994), subitens 10.1.1 e 10.1.2, os instrumentos podem ser dispensados da verificação periódica, desde que enquadrados nas seguintes situações:
  • Não em uso, mantidos com o objetivo da sua venda;
  • Mantidos em locais exclusivos de habitação que não estão sendo utilizados, mesmo ocasionalmente, para uma das finalidades previstas no subitem 1.2.1 do regulamento
  • Mantidos em locais outros que os locais de uso exclusivo de habitação, que não são utilizados, mesmo ocasionalmente, para uma das finalidades previstas no subitem 1.2.1 do regulamento.
A decisão de dispensa de verificação periódica é concedida pela autoridade competente da jurisdição do interessado (Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, do respectivo estado), condicionada à posição sobre o instrumento referido, em local de fácil visibilidade e legível, de uma informação com os seguintes dizeres: “Não verificado.”
Não pode ser utilizado, mesmo ocasionalmente, para nenhuma das finalidades previstas na Portaria INMETRO nº 236 de 1994".

Qual é o campo de aplicação do Regulamento Técnico Metrológico para balança (Portaria INMETRO nº 236 de 1994)?

O Regulamento Técnico Metrológico se aplica a todos os instrumentos de pesagem não  automáticos segundo a finalidade de sua utilização, conforme o estabelecimento no subitem 1.2.1 do regulamento. Esses instrumentos se distinguem para esse efeito em instrumentos empregados para:

a) determinação da massa para transações comerciais;
b) determinação da massa para cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento;
c) determinação da massa para aplicação de uma legislação ou uma regulamentação, ou para perícias judiciais;
d) determinação da massa na prática médica no que concerne a pesagem de pacientes por razões de vigilância, de diagnóstico e de tratamento médico;
e) determinação da massa para a fabricação de medicamentos segundo receita em farmácia e determinação de massas quando de análises efetuadas nos laboratórios médicos e farmacêuticos;
f) determinação do preço em função da massa para venda direta ao público e para a confecção de mercadorias pré-medidas. 

Tolerância para diferença de pesagem entre instrumentos (balança).

Com a edição da Portaria INMETRO nº 236 de 1994 e respectivo regulamento técnico metrológico relativo aos instrumentos de pesagem não automáticos, esclarecemos que as "balanças"  passaram a ter um erro máximo permitido em serviço, o qual é o dobro do erro máximo permitido em verificação (aferição), com isto passou-se a não admitir o conceito de diferenças entre "balanças", usado anteriormente.

A balança pode ser verificada antes do vencimento do prazo de verificação?

Sim. O período de validade da verificação expira prematuramente se: o instrumento não cumpre com os erros máximos tolerados em serviço, modificações feitas as quais podem influenciar as propriedades metrológicas do instrumento ou dilatar ou restringir sua destinação de uso, as designações prescritas do instrumento são trocadas ou é aplicada uma designação, inscrição, grandeza ou graduação indevida ou não permitida, marca de verificação principal ou uma marca de selagem está irreconhecível, obliterada ou removida do instrumento, se o instrumento está conectado a um equipamento acessório cuja junção não é permitida, ou a venda e colocação em operação do modelo do instrumento é proibida naquele momento.

Onde encontro legislação metrológica relativa aos instrumentos de pesagem não automáticos?

Em face da necessidade de atualizar a legislação metrológica relativa aos instrumentos de pesagem, para proteção do consumidor, para facilidade de uso e exatidão das medições de massa, para prevenção contra fraude e influências a que esses instrumentos estão sujeitos, foi baixada a Portaria INMETRO nº 236 de 1994, a qual aprova o Regulamento Técnico Metrológico, estabelecendo as condições técnicas e metrológicas que deverão ser observadas na fabricação, instalação e utilização, bem como o controle metrológico dos instrumentos de pesagem não automáticos.
Esclarecemos que o termo instrumentos de pesagem não automáticos se refere ao princípio de funcionamento, e segundo o subitem 1.2 do Anexo II da Portaria INMETRO nº 236 de 1994, são aqueles instrumentos que necessitam da intervenção de um operador durante o processo de pesagem, por exemplo, para depositar ou remover a carga a ser medida e também para
obtenção do resultado.

Quais são os instrumentos de pesagem que NÃO estão sujeitos ao Regulamento Técnico Metrológico para balança (Portaria INMETRO nº 236 de 1994)?

Os instrumentos de pesagem que não se enquadram segundo as finalidades descritas no item 1.2.1 não são submetidos às prescrições do Regulamento Técnico Metrológico, entretanto deve ser observado, o estabelecido no item 1.2.3, no que se refere a que somente podem ser colocados a venda os instrumentos que possuem identificação da marca ou o nome do fabricante e da carga máxima.

Além disso, somente podem ser colocados em serviço, quando utilizados para as finalidades previstas no item 1.2.1, aqueles instrumentos que satisfazem as prescrições do Regulamento Técnico Metrológico.

Neste sentido, cabe esclarecer que caso os referidos instrumentos de pesagem sejam encontrados sendo utilizados para uma das finalidades previstas, estes deverão obrigatoriamente satisfazer as prescrições do regulamento, dentre as quais se apresentam, conforme o estabelecido nos itens 8, 9 e 10, a aprovação de modelo, a verificação inicial e o controle metrológico subseqüente (verificação periódica e eventual), respectivamente, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

Quais instrumentos de pesagem que ESTÃO sujeitos ao Regulamento Técnico Metrológico?

Os instrumentos de pesagem que se enquadram segundo as finalidades descritas no item 1.2.1 deverão atender as prescrições do RTM, e deverão observar ainda, os itens 8,9 e 10 do regulamento, relativos à aprovação de modelo, a verificação inicial e ao controle metrológico subsequente (verificação periódica e eventual).

Em que condições uma balança é dispensada da verificação inicial?

Independente da finalidade de sua utilização posterior nenhum instrumento poderá ser comercializado sem ter sido aprovado em verificação inicial.

São dispensados da verificação inicial:
a) os instrumentos em demonstração que são apresentados ou expostos nas exposições, feiras ou salões;
b) os instrumentos destinados à exportação.


Possui mais alguma duvida? Consulte a Labstore ou clique no link para ver documento integral:





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